Pessoas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição de valores pagos nos últimos 5 anos.
A justiça permite isenção e restituição de IR para aposentados, pensionistas do INSS e militares inativos que possuem uma das doenças graves previstas em lei:
✔ Câncer (neoplasia maligna)
✔ Cardiopatia grave
✔ Doença de Parkinson
✔ Hepatopatia grave
✔ Esclerose múltipla
✔ Nefropatia grave
✔ Entre outras doenças previstas em lei
Preciso ter adquirido a doença enquanto trabalhava?
Não. Mesmo que a doença tenha sido descoberta recentemente, ainda assim pode gerar direito à isenção do IR daqui em diante.
Preciso enviar documentos agora?
Não. Somente após falar com o advogado no WhatsApp. Primeiro confirmamos se o caso se encaixa, evitando envio desnecessário.
Quem faz parte do meu processo?
Atendimento individualizado, diretamente com o advogado responsável.
Atendimento humanizado, direto com o advogado para resolver o seu caso.